A lei 11.638 tem o objetivo de adequar as práticas contábeis brasileiras às internacionais, o que trouxe grandes mudançascom relação às legislações anteriores.

De acordo com o CPC 27 artigo 50 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis que trata do ativo, as empresas deverão contabilizar as suas depreciações de acordo com a sua vida útil econômica. Esta norma se torna obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2010, conforme esclarecido no ICPC 10 artigos 30 a 32, podendo ser aplicada também em 2009. De acordo com essa norma, as empresas necessitam fazer a revisão do tempo de vida útil ao menos 1 vez ao ano.

Sendo assim, a Quality Research aprimorou suas atividades a fim de atender a nova legislação, efetuando:

- Avaliação de Ativos

- Estudo de Vida Útil Remanescente utilizando critérios de depreciação técnica